Advocacia Especializada em Direito de Família
Escritório de advocacia na Zona Norte de São Paulo especializado em Direito de Família
Experiência
na atuação de processos
Alto índice
de casos solucionados
Fale direto
com o advogado
Comunicação
acessível e descomplicada
Disponível
acompanhe todo o processo
Atendimento
no escritório e on-line
Somos especialistas em:
Divórcio Judicial ou Extrajudicial
O divórcio é o termo utilizado para classificar o rompimento definitivo do casamento civil. O divórcio poderá ocorrer de duas formas: Divórcio Consensual ou Divórcio Litigioso.
União Estável (Constituição e Dissolução)
Duas pessoas poderão, havendo convergência, unir-se com a finalidade de constituição de família.
Na hipótese da dissolução da união estável, as partes poderão discutir na justiça aspectos relacionados à partilha de bens, guarda de filho, regulamentação de visita e de pensão alimentícia.
Interdição Judicial
Quando alguém, maior de idade, mostrar-se incapaz de medir as consequências de seus atos civis, tais como ter plena consciência de seus atos e ações e administrar os seus bens e direitos, especialmente por doença ou vício, familiares poderão ingressar com medida judicial.
Guarda dos Filhos (Fixação ou Modificação)
A guarda corresponde à responsabilidade que os pais ou quem os substitui legalmente exercem sobre o filho.
E sobre a guarda, é possível que o casal, por ocasião do divórcio ou da dissolução da união estável, a ajustem, sendo que o juiz, ouvindo o Ministério Público, homologará o acordo a que chegaram os pais ou, não havendo acordo, a definirá.
No ajuste da guarda, o foco será sempre o interesse do filho.
Pensão Alimentícia
Juntamente com o divórcio, as partes poderão estabelecer a pensão alimentícia para aquele que não tem condições de garantir a sua subsistência.
Em relação à pensão alimentícia, ela compreenderá a necessidade de moradia, lazer, transporte, educação e saúde.
Partilha de Bens e Dívidas
As partes poderão, no divórcio consensual ou na dissolução da união estável, dispor sobre os bens.
Não havendo acordo em relação à partilha de bens, o Poder Judiciário, atentando ao pacto antinupcial ou regime de bens adotado, resolverá a questão, dirimindo como ela se dará.
Atendemos também:
Ação de arbitramento e Cobrança de Aluguel
Ação de extinção de condomínio
Reconhecimento de Paternidade
Reconhecimento de Paternidade ou Maternindade Socioafetiva
Alteração de regime de bens
Alteração de nome
Mediação ou conciliação familiar
Autorização de viagem ao exterior
Alienação parental
Contrato de namoro
Pacto antenupcial
Sócio-fundador
Dr. Marcelo
Rodrigues de Oliveira
Advogado com atuação desde 1997, inscrito na OAB/SP sob o nº 146203, membro da Associação dos Advogados de São Paulo e do Instituto Brasileiro do Direito de Família.
Possui pós-graduação em Relações de Consumo pela PUC/SP (COGEAE), e em Direito Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e de extensão universitária em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, pela Escola Superior de Advocacia (ESA).
Um profissional acessível que sabe ouvir de forma atenciosa e empática, oferecendo aos seus clientes serviços de advocacia personalizados com comprometimento, transparência e ética.
O Escritório especializado M.R. Oliveira, com mais de 27 anos de experiência do seu sócio-fundador, está preparado para prestar serviços na medida das necessidades de seus clientes.
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