Advocacia Especializada em Interdição Judicial
Escritório de advocacia na Zona Norte de São Paulo especializado em Interdição Judicial.
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O que é Interdição Judicial?
Quando uma pessoa maior de idade se mostra incapaz de compreender as implicações de seus atos civis, como ter plena consciência de suas ações e administrar seus bens e direitos, devido a doença ou vício, familiares têm a possibilidade de iniciar um procedimento judicial conhecido como "INTERDIÇÃO JUDICIAL".
No processo de interdição judicial, que deve ser apresentado perante o tribunal conforme as normas de competência local, é viável que o juiz, ao reconhecer a urgência e estar convencido dos requisitos para concessão da medida antecipatória, nomeie um curador provisório.
Este curador, ao assumir o compromisso, passará a administrar os bens do indivíduo interditado, também chamado de curatelado. Para que a incapacidade seja declarada, é necessário evidenciar a dificuldade do interditado em compreender seus atos devido a dependência química, transtorno mental ou deficiência neurológica.
Isso deve ser respaldado por atestados, exames médicos e, eventualmente, por uma perícia realizada por um especialista designado pelo juiz. O laudo, elaborado por um profissional qualificado, certificará a incapacidade do interditado para realizar atos civis. Além disso, o juiz ouvirá diretamente o interditado.
A legislação estabelece quem tem legitimidade para solicitar a interdição, geralmente o cônjuge ou companheiro, o Ministério Público, parentes ou representantes do abrigo onde o interditado possa estar sendo cuidado.
Ao final do processo, o juiz decidirá pela interdição por meio de uma sentença, que determinará os limites da curatela, levando em consideração o desenvolvimento mental do interditado. O curador designado, conforme estabelecido na sentença, assumirá a responsabilidade pela pessoa interditada, comprometendo-se a protegê-la e orientá-la conforme necessário.
A sentença será devidamente publicada, informando sobre a interdição, seus limites, os dados do interditado e do curador. A decisão de interdição pode ser revisada, total ou parcialmente, e, para isso, o juiz ordenará uma nova perícia para avaliar a condição do interditado.
Quanto antes você agir, mais tempo terá para analisar as melhores estratégias.
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Rodrigues de Oliveira
Advogado com atuação desde 1997, inscrito na OAB/SP sob o nº 146203, membro da Associação dos Advogados de São Paulo e do Instituto Brasileiro do Direito de Família.
Possui pós-graduação em Relações de Consumo pela PUC/SP (COGEAE), e em Direito Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e de extensão universitária em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, pela Escola Superior de Advocacia (ESA).
Um profissional acessível que sabe ouvir de forma atenciosa e empática, oferecendo aos seus clientes serviços de advocacia personalizados com comprometimento, transparência e ética.
O Escritório especializado M.R. Oliveira, com mais de 27 anos de experiência do seu sócio-fundador, está preparado para prestar serviços na medida das necessidades de seus clientes.
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