Advocacia Especializada em Partilha de Bens e Dívidas

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Escritório de advocacia na Zona Norte de São Paulo especializado em Partilha de Bens e Dívidas.

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O que é Partilha de Bens e Dívidas?

Em casos de divórcio consensual ou dissolução da união estável, as partes têm a liberdade de acordar sobre a partilha de bens.

Se não houver consenso quanto à distribuição dos bens, o Poder Judiciário intervém, considerando o pacto antinupcial ou o regime de bens escolhido, para decidir como a partilha será realizada.

Quanto ao conceito de pacto antinupcial e regime de bens, resumidamente:

Pacto Antinupcial: É um contrato entre noivos para definir o regime de bens e as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento, podendo incluir outras obrigações.

Deve ser formalizado por escritura pública em cartório de notas.

Para ter validade, deve ser registrado no cartório de casamento e, caso o casal possua bens imóveis, registrado no cartório de imóveis onde estes estão registrados.

Regimes de Bens:

  • Comunhão Parcial de Bens: O patrimônio adquirido durante o casamento é compartilhado, exceto bens pré-existentes e os adquiridos de forma não onerosa.

  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, gratuitos ou onerosos, são compartilhados, com algumas exceções legais.

  • Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento, cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio. Ao término do casamento, seja por divórcio ou morte, aplica-se um regime semelhante à comunhão parcial de bens, dividindo-se o que cada cônjuge adquiriu.

Considerações sobre os Regimes de Bens:

  • Aos maiores de 70 anos, a lei exige o regime de separação total de bens.

  • A alteração do regime de bens pode ser solicitada pelo casal, mas somente o Poder Judiciário pode deferir ou negar essa solicitação.

Quanto antes você agir, mais tempo terá para analisar as melhores estratégias.

Fale diretamente com os advogados tire todas as suas dúvidas.

Veja também:

1

União estável

2

Interdição Judicial

3

Guarda dos Filhos

4

Divórcio

5

Pensão Alimentícia

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Sócio-fundador

Dr. Marcelo
Rodrigues de Oliveira

Advogado com atuação desde 1997, inscrito na OAB/SP sob o nº 146203, membro da Associação dos Advogados de São Paulo e do Instituto Brasileiro do Direito de Família.

Possui pós-graduação em Relações de Consumo pela PUC/SP (COGEAE), e em Direito Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e de extensão universitária em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, pela Escola Superior de Advocacia (ESA).

Um profissional acessível que sabe ouvir de forma atenciosa e empática, oferecendo aos seus clientes serviços de advocacia personalizados com comprometimento, transparência e ética.

O Escritório especializado M.R. Oliveira, com mais de 27 anos de experiência  do seu sócio-fundador, está preparado para prestar serviços na medida das necessidades de seus clientes. 

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