Advocacia Especializada em União Estável
Escritório de advocacia na Zona Norte de São Paulo especializado em União Estável.
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O que é União Estável?
Duas pessoas podem unir-se com o objetivo de formar uma família, caso haja concordância mútua nesse propósito.
Sempre que existe essa intenção mútua de formar uma família, com ou sem a formalização por meio de documento particular ou público, pode configurar a união estável do casal.
Se houver acordo entre as partes, a união pode ser oficializada por meio de um documento particular ou uma escritura pública. No documento que formaliza a união, as partes têm a possibilidade de estabelecer as condições da união, incluindo o regime de bens a ser adotado.
Na falta de um documento que reconheça a união estável, a parte interessada pode recorrer ao judiciário para obter o reconhecimento, sendo que o juiz poderá determinar a data inicial da união estável e, se necessário, a data de sua dissolução.
O reconhecimento ou não da união estável pode ser um tema controverso, pois fatores como ter filhos em comum ou morar sob o mesmo teto, por si só, não são suficientes para caracterizar ou negar a presença da união entre o casal.
O juiz analisará as circunstâncias específicas do caso para reconhecer ou não a união estável.
Na ausência de especificação sobre o regime de bens adotado pelos conviventes, serão aplicadas as regras do regime parcial de bens.
Um casal que vive em união estável pode optar por convertê-la em casamento.
Em caso de dissolução da união estável, as partes podem recorrer à justiça para discutir questões relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos, regulamentação de visitas e pensão alimentícia.
Quanto antes você agir, mais tempo terá para analisar as melhores estratégias.
Fale diretamente com os advogados tire todas as suas dúvidas.
Veja também:
Pensão Alimentícia
Interdição Judicial
Guarda dos Filhos
Divórcio
Partilha de Bens e Dívidas
Sócio-fundador
Dr. Marcelo
Rodrigues de Oliveira
Advogado com atuação desde 1997, inscrito na OAB/SP sob o nº 146203, membro da Associação dos Advogados de São Paulo e do Instituto Brasileiro do Direito de Família.
Possui pós-graduação em Relações de Consumo pela PUC/SP (COGEAE), e em Direito Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e de extensão universitária em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, pela Escola Superior de Advocacia (ESA).
Um profissional acessível que sabe ouvir de forma atenciosa e empática, oferecendo aos seus clientes serviços de advocacia personalizados com comprometimento, transparência e ética.
O Escritório especializado M.R. Oliveira, com mais de 27 anos de experiência do seu sócio-fundador, está preparado para prestar serviços na medida das necessidades de seus clientes.
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