Advocacia Especializada em União Estável

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Escritório de advocacia na Zona Norte de São Paulo especializado em União Estável.

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O que é União Estável?

Duas pessoas podem unir-se com o objetivo de formar uma família, caso haja concordância mútua nesse propósito.

Sempre que existe essa intenção mútua de formar uma família, com ou sem a formalização por meio de documento particular ou público, pode configurar a união estável do casal.

Se houver acordo entre as partes, a união pode ser oficializada por meio de um documento particular ou uma escritura pública. No documento que formaliza a união, as partes têm a possibilidade de estabelecer as condições da união, incluindo o regime de bens a ser adotado.

Na falta de um documento que reconheça a união estável, a parte interessada pode recorrer ao judiciário para obter o reconhecimento, sendo que o juiz poderá determinar a data inicial da união estável e, se necessário, a data de sua dissolução.

O reconhecimento ou não da união estável pode ser um tema controverso, pois fatores como ter filhos em comum ou morar sob o mesmo teto, por si só, não são suficientes para caracterizar ou negar a presença da união entre o casal.

O juiz analisará as circunstâncias específicas do caso para reconhecer ou não a união estável.

Na ausência de especificação sobre o regime de bens adotado pelos conviventes, serão aplicadas as regras do regime parcial de bens.

Um casal que vive em união estável pode optar por convertê-la em casamento.

Em caso de dissolução da união estável, as partes podem recorrer à justiça para discutir questões relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos, regulamentação de visitas e pensão alimentícia.

Quanto antes você agir, mais tempo terá para analisar as melhores estratégias.

Fale diretamente com os advogados tire todas as suas dúvidas.

Veja também:

1

Pensão Alimentícia

2

Interdição Judicial

3

Guarda dos Filhos

4

Divórcio

5

Partilha de Bens e Dívidas

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Sócio-fundador

Dr. Marcelo
Rodrigues de Oliveira

Advogado com atuação desde 1997, inscrito na OAB/SP sob o nº 146203, membro da Associação dos Advogados de São Paulo e do Instituto Brasileiro do Direito de Família.

Possui pós-graduação em Relações de Consumo pela PUC/SP (COGEAE), e em Direito Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e de extensão universitária em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, pela Escola Superior de Advocacia (ESA).

Um profissional acessível que sabe ouvir de forma atenciosa e empática, oferecendo aos seus clientes serviços de advocacia personalizados com comprometimento, transparência e ética.

O Escritório especializado M.R. Oliveira, com mais de 27 anos de experiência  do seu sócio-fundador, está preparado para prestar serviços na medida das necessidades de seus clientes. 

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